SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA MILITAR
ATO DO COMANDANTE GERAL – TRANSCRIÇÃO
Portaria n°. 0104/PMERJ, de 14/05/1986.
Aprova as Instruções e Normas para Concessão de licenças aos policiais Militares do Estado do Rio de janeiro.
O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o § 3° do Art. 64, § 1° do Art.65, item 5 do §
1° e o § 3° do Art.68, estatuto dos Policiais Militares (lei n°. 443, de 01 julho 81).
Ver Bol PM n° 205, de 30 Out 2001 – que publicou a Lei no 3693, de 26 de outubro de 2001 - Concede licença maternidade e paternidade aos servidores públicos estaduais que adotarem (adoção, adotado) filhos. Ver também o Bol PM n° 010, de 14 Jan 2011 – que publicou a Lei 5870, que alterou a Lei n° 3693, que estendeu para 180 dias, para mulher, e 5 dias, homem, o prazo da licença adoção.
Resolve:
Art. 1° - Ficam aprovadas as “Instruções e Normas para Concessão de Licenças aos Policiais
Militares”, que com esta baixa e que serão objeto de publicação em aditamento ao boletim da
Policia Militar.
Art. 2o - Esta portaria entrar em vigor numa data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias
no. 0048-PMERJ, de 05.03.82, 0077/PMERJ, de 17.05.84 e 0081/PMERJ de 08.09.84, e as demais
disposições em contrario.
Rio de janeiro,
GOSTARIA DE SABER,QUEM E 2 SARGENTO DA PMERJ,NA REFORMA TEM QUE IR A PRIMEIRO,COM
RespostaPROVENTOS DE SUB TENENTE.
Olá! Boa tarde! Gostaria de saber, através de publicação em Boletim qual a data de início da licença paternidade do policial militar da PMERJ
Resposta