PORTARIAS PMERJ

SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA MILITAR

ATO DO COMANDANTE GERAL – TRANSCRIÇÃO

Portaria n°. 0104/PMERJ, de 14/05/1986.

Aprova as Instruções e Normas para Concessão de licenças aos policiais Militares do Estado do Rio de janeiro.

O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no

uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o § 3° do Art. 64, § 1° do Art.65, item 5 do §

1° e o § 3° do Art.68, estatuto dos Policiais Militares (lei n°. 443, de 01 julho 81).

 Ver Bol PM n° 205, de 30 Out 2001 – que publicou a Lei no 3693, de 26 de outubro de 2001 - Concede licença maternidade e paternidade aos servidores públicos estaduais que adotarem (adoção, adotado) filhos. Ver também o Bol PM n° 010, de 14 Jan 2011 – que publicou a Lei 5870, que alterou a Lei n° 3693, que estendeu para 180 dias, para mulher, e 5 dias, homem, o prazo da licença adoção.

Resolve:

Art. 1° - Ficam aprovadas as “Instruções e Normas para Concessão de Licenças aos Policiais

Militares”, que com esta baixa e que serão objeto de publicação em aditamento ao boletim da

Policia Militar.

Art. 2o - Esta portaria entrar em vigor numa data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias

no. 0048-PMERJ, de 05.03.82, 0077/PMERJ, de 17.05.84 e 0081/PMERJ de 08.09.84, e as demais

disposições em contrario.

Rio de janeiro,


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Anônimo
11 de setembro de 2017 às 22:16

GOSTARIA DE SABER,QUEM E 2 SARGENTO DA PMERJ,NA REFORMA TEM QUE IR A PRIMEIRO,COM
PROVENTOS DE SUB TENENTE.

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10 de maio de 2023 às 12:00

Olá! Boa tarde! Gostaria de saber, através de publicação em Boletim qual a data de início da licença paternidade do policial militar da PMERJ

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