ESTÁGIO ASPIRANTE - A - OFICIAL PM - PROVIDÊNCIAS - DIRETRIZ Nº 001/15


DIRETRIZ Nº 001/2015
Objetivando efetivar e viabilizar um conjunto de medidas administrativas e operacionais, que possam proporcionar o controle e o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos Aspirantes-a-Oficial PM em sua adaptação a vida profissional Policial Militar nas OPM, este Comando DETERMINA a realização do Estágio Operacional para os Aspirantes-a-Oficial PM, conforme abaixo se segue, a partir da presente publicação:
1) PERÍODO:
A partir da presente publicação até a data de promoção a 2º Ten PM.
2) CARGA-HORÁRIA SEMANAL:
48 horas semanais
3) PROGRAMAÇÃO SEMANAL (Quadro Horário de Atividades):

ATIVIDADES/SERVIÇOS
FREQUÊNCIA
CARGA HORÁRIA
Oficial de Dia/ Coadjuvante ao Oficial Supervisor das OPM.
01
24 horas
Coadjuvante dos Chefes de Seção do EM da OPM.
01
08 horas
Coadjuvante do Chefe da SsJD.
01
08 horas
Instrução
01
08 horas
Oficial de Dia dos OAE.
01
24 horas

Obs:  O Aspirante-a-Oficial PM só deverá ser escalado para o serviço de Coadjuvante do Oficial Supervisor quando o serviço for executado por OFICIAL nas UOp/E.
4) CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
a) O Oficial Chefe da 3ª Seção do EM ou o equivalente das OPM, será designado Coordenador do Estágio nas OPM.

b) A CARGO DAS OPM:
# Propiciar aos Asp-a-Of PM todas as informações necessárias sobre os serviços que irão executar.

Acompanhar a realização do estágio dos Asp-a-Of PM através do Oficial coordenador, tendo em vista a avaliação do desempenho de cada Estagiário.
# Empregar os estagiários como instrutor do efetivo da respectiva OPM, semanalmente.
# Remeter ao EMG-PM/1, toda segunda-feira até as 1200h, a programação de emprego dos Aspirantes, referente à semana que se inicia.

c) A partir de 03Abr15 os Aspirantes a Oficial PM poderão ser classificados, como chefes das seguintes funções nas OPM:
* Assuntos Civis.
* Educação Física.
* Secretaria.
* Telemática.
* Estatística Operacional.

d) Os Aspirantes a Oficial PM não poderão ser classificados como titulares das funções/cargos privativos de Oficiais, conforme o quadro de distribuição de efetivo (QDE) da OPM, com exceção do previsto no item acima.

e) A partir de 01Mai15 os Aspirantes a Oficial PM classificados nas UOp/E poderão ser escalados na função de Supervisor da Supervisão de Pequeno Escalão.

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