DIRETRIZ Nº 001/2015
Objetivando
efetivar e viabilizar um conjunto de medidas administrativas e operacionais,
que possam proporcionar o controle e o acompanhamento das atividades
desenvolvidas pelos Aspirantes-a-Oficial PM em sua adaptação a vida
profissional Policial Militar nas OPM, este Comando DETERMINA a
realização do Estágio Operacional para os Aspirantes-a-Oficial PM, conforme
abaixo se segue, a partir da presente publicação:
1) PERÍODO:
A partir da presente publicação até a data de
promoção a 2º Ten PM.
2) CARGA-HORÁRIA SEMANAL:
48 horas semanais
3) PROGRAMAÇÃO SEMANAL (Quadro Horário de
Atividades):
ATIVIDADES/SERVIÇOS
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FREQUÊNCIA
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CARGA HORÁRIA
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Oficial de Dia/
Coadjuvante ao Oficial Supervisor das OPM.
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01
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24 horas
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Coadjuvante dos Chefes
de Seção do EM da OPM.
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01
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08 horas
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Coadjuvante do Chefe da
SsJD.
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01
|
08 horas
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Instrução
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01
|
08 horas
|
Oficial de Dia dos OAE.
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01
|
24 horas
|
Obs: O Aspirante-a-Oficial
PM só deverá ser escalado para o serviço de Coadjuvante do Oficial Supervisor
quando o serviço for executado por OFICIAL nas UOp/E.
4) CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
a) O Oficial Chefe da 3ª Seção do EM ou o
equivalente das OPM, será designado Coordenador do Estágio nas OPM.
b) A CARGO DAS OPM:
# Propiciar aos Asp-a-Of PM todas as
informações necessárias sobre os serviços que irão executar.
Acompanhar a
realização do estágio dos Asp-a-Of PM através do Oficial coordenador, tendo em
vista a avaliação do desempenho de cada Estagiário.
# Empregar os
estagiários como instrutor do efetivo da respectiva OPM, semanalmente.
# Remeter ao EMG-PM/1, toda
segunda-feira até as 1200h, a programação de emprego dos Aspirantes, referente
à semana que se inicia.
c) A partir de 03Abr15 os Aspirantes a
Oficial PM poderão ser classificados, como chefes das seguintes funções nas
OPM:
* Assuntos Civis.
* Educação Física.
* Secretaria.
* Telemática.
* Estatística Operacional.
d) Os Aspirantes a Oficial PM não poderão ser
classificados como titulares das funções/cargos privativos de Oficiais,
conforme o quadro de distribuição de efetivo (QDE) da OPM, com exceção do
previsto no item acima.
e) A partir de 01Mai15 os Aspirantes a
Oficial PM classificados nas UOp/E poderão ser escalados na função de
Supervisor da Supervisão de Pequeno Escalão.