RECADASTRAMENTO DE CONTRIBUINTES DO FUSPOM – FASE 3 (POLICIAIS MILITARES ATIVOS E DEPENDENTES) – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Considerando a importância do recadastramento para a atualização do banco de dados de usuários do FUSPOM e consequente modernização das rotinas e dos processos relativos à gestão de usuários do Sistema de Saú- de da PMERJ. Considerando, ainda o grande volume de acessos de usuários ao SIDS- Sistema Integrado de Dados de Saúde, para fins de recadastramento, havido nos últimos dois dias, o Chefe do EMG, atendendo à proposta do Diretor Geral de Saúde, AUTORIZA a prorrogação do prazo para o RECADASTRAMENTO DE TODOS OS PPMM ATIVOS CONTRIBUINTES DO FUSPOM E SEUS DEPENDENTES (FASE III), nos seguintes termos:
1) Os policiais militares ATIVOS contribuintes do FUSPOM são os responsáveis pelo recadastramento próprio e de seus dependentes, devendo fazê-lo por meio da Internet, ATÉ O DIA 03JUL17 (SEGUNDAFEIRA).
2) A página do SIDS (sids.pmerj.rj.gov.br) estará disponível para que os policiais militares efetuem o seu recadastramento e de seus dependentes, por meio de um computador, tablete ou smartphone, procedendo da seguinte maneira:
PASSO A PASSO:
a. Clicar no banner do recadastramento (apresentado em destaque na página de acesso ao SIDS).
b. Ler atentamente as orientações para o recadastramento.
c. Habilitar uma senha pessoal de 06 (seis) dígitos, podendo usar letras ou números, como lhe convier.
d. Na tela de login, digitar o CPF (11 dígitos, sem ponto nem traço) e a senha habilitada de 6 dígitos
e. Conferir o seu cadastro e o de seus dependentes;
f. Efetuar as correções necessárias e inserir os dados que estiverem faltando, como foto, endereço residencial, telefone para contato, e-mail e CPF. Obs: O não preenchimento dos campos obrigatórios (identificados por asterisco vermelho) impossibilitará a finalização do recadastramento. As fotos deverão ser digitalizadas ou tiradas diretamente em smartphone ou tablete e importadas para o sistema, no campo FOTO, no seguinte padrão: formato 3x4, fundo branco, sem cobertura ou óculos (obs: policial militar devidamente fardado - 5 o Uniforme);
g. Carregar os arquivos necessários à validação do recadastramento, a saber:

  •  DO POLICIAL MILITAR: comprovante de residência e contracheque; 
  •  DO DEPENDENTE: certidão de nascimento / casamento, CPF (inclusive para menores de 18 anos) e comprovante de residência (somente se não residir com o titular).
h. Caso haja retificado algum dado do cadastro próprio ou do dependente, o policial militar deverá encaminhar cópia do documento comprobatório da informação (ex: alteração de estado civil – cópia da certidão de casamento/ casamento com averbação de divórcio / óbito).
i. Confirmar o recadastramento, clicando em FINALIZAR RECADASTRAMENTO
4) A DGS manterá o e-mail: recadastramento_dgs@pmerj.rj.gov.br para esclarecimento de dúvidas. 5) Nesse recadastramento não será possível aderir ou sair do FUSPOM, nem inserir ou excluir dependente. Para tal o policial militar deverá proceder conforme disposto na Portaria PMERJ no 574/2014, publicada em Bol PM no 185, de 08Out14, e nas NORMAS REGULAMENTARES DE DISTRIBUIÇÃO E ATUALIZA- ÇÃO DE CARTÕES FUSPOM, publicadas em Bol PM no 160, de 29Nov02, por meio de sua OPM. Eventuais omissões de dependentes JÁ REGULARMENTE HABILITADOS (ex: possuem cartão FUSPOM na validade) no SIDS poderão ser corrigidas pela DGS, mediante o comparecimento do policial militar ao órgão, de posse dos documentos comprobatórios. 
6) Todo recadastramento será conferido e validado pela DGS, que fornecerá ao policial militar (após a validação) um comprovante, por meio do e-mail pessoal constante de seu cadastro no SIDS.
7) O recadastramento é PESSOAL e OBRIGATÓRIO para TODOS OS PPMM ATIVOS USUÁRIOS DO FUSPOM. O usuário não recadastrado terá seu cadastro bloqueado, impossibilitando a emissão ou a renovação de cartões FUSPOM para si e seus dependentes, enquanto não for regularizada a pendência, esclarecendo que brevemente o cartão FUSPOM também será expedido para os PPMM e exigidos nos atendimentos nas unidades de saúde da Corporação e na rede conveniada. 
8) A CComSoc promoverá ampla divulgação do presente recadastramento no site da Corporação. 
9) Nas OPM e seus destacamentos a presente publicação deverá ser afixada e mantida exposta em quadros de aviso ou outros locais de fácil acesso à tropa, ficando responsáveis os Comandantes, Chefes e Diretores de OPM por mandar divulgá-la nas saídas de policiamento, por 03 (três) dias consecutivos. 

REFERENCIA Bol da PM n.º 090 - 18 Maio 17

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