1) Os policiais militares ATIVOS contribuintes do FUSPOM são os responsáveis pelo recadastramento próprio e de seus dependentes, devendo fazê-lo por meio da Internet, ATÉ O DIA 03JUL17 (SEGUNDAFEIRA).
2) A página do SIDS (sids.pmerj.rj.gov.br) estará disponível para que os policiais militares efetuem o seu recadastramento e de seus dependentes, por meio de um computador, tablete ou smartphone, procedendo da seguinte maneira:
PASSO A PASSO:
a. Clicar no banner do recadastramento (apresentado em destaque na página de acesso ao SIDS).
b. Ler atentamente as orientações para o recadastramento.
c. Habilitar uma senha pessoal de 06 (seis) dígitos, podendo usar letras ou números, como lhe convier.
d. Na tela de login, digitar o CPF (11 dígitos, sem ponto nem traço) e a senha habilitada de 6 dígitos
e. Conferir o seu cadastro e o de seus dependentes;
f. Efetuar as correções necessárias e inserir os dados que estiverem faltando, como foto, endereço residencial, telefone para contato, e-mail e CPF. Obs: O não preenchimento dos campos obrigatórios (identificados por asterisco vermelho) impossibilitará a finalização do recadastramento. As fotos deverão ser digitalizadas ou tiradas diretamente em smartphone ou tablete e importadas para o sistema, no campo FOTO, no seguinte padrão: formato 3x4, fundo branco, sem cobertura ou óculos (obs: policial militar devidamente fardado - 5 o Uniforme);
g. Carregar os arquivos necessários à validação do recadastramento, a saber:
- DO POLICIAL MILITAR: comprovante de residência e contracheque;
- DO DEPENDENTE: certidão de nascimento / casamento, CPF (inclusive para menores de 18 anos) e comprovante de residência (somente se não residir com o titular).
i. Confirmar o recadastramento, clicando em FINALIZAR RECADASTRAMENTO
4) A DGS manterá o e-mail: recadastramento_dgs@pmerj.rj.gov.br para esclarecimento de dúvidas.
5) Nesse recadastramento não será possível aderir ou sair do FUSPOM, nem inserir ou excluir
dependente. Para tal o policial militar deverá proceder conforme disposto na Portaria PMERJ no
574/2014, publicada
em Bol PM no
185, de 08Out14, e nas NORMAS REGULAMENTARES DE DISTRIBUIÇÃO E ATUALIZA-
ÇÃO DE CARTÕES FUSPOM, publicadas em Bol PM no
160, de 29Nov02, por meio de sua OPM. Eventuais
omissões de dependentes JÁ REGULARMENTE HABILITADOS (ex: possuem cartão FUSPOM na validade) no
SIDS poderão ser corrigidas pela DGS, mediante o comparecimento do policial militar ao órgão, de posse dos documentos
comprobatórios.
6) Todo recadastramento será conferido e validado pela DGS, que fornecerá ao policial militar
(após a validação) um comprovante, por meio do e-mail pessoal constante de seu cadastro no SIDS.
7) O recadastramento é PESSOAL e OBRIGATÓRIO para TODOS OS PPMM ATIVOS
USUÁRIOS DO FUSPOM. O usuário não recadastrado terá seu cadastro bloqueado, impossibilitando a
emissão ou a renovação de cartões FUSPOM para si e seus dependentes, enquanto não for regularizada a
pendência, esclarecendo que brevemente o cartão FUSPOM também será expedido para os PPMM e exigidos
nos atendimentos nas unidades de saúde da Corporação e na rede conveniada.
8) A CComSoc promoverá ampla divulgação do presente recadastramento no site da Corporação.
9) Nas OPM e seus destacamentos a presente publicação deverá ser afixada e mantida exposta em
quadros de aviso ou outros locais de fácil acesso à tropa, ficando responsáveis os Comandantes, Chefes e Diretores
de OPM por mandar divulgá-la nas saídas de policiamento, por 03 (três) dias consecutivos.
REFERENCIA Bol da PM n.º 090 - 18 Maio 17