LEIS

APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL No 6.840/2014 – PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE À GRATIFICAÇÃO DO POEPP – PUBLICAÇÃO.

A Lei Estadual no 6.840, publicada e em vigor desde 30 de junho de 2014, majora a partir do mês de janeiro de 2015, os soldos dos policiais militares do Estado do Rio de Janeiro, absorvendo e extinguindo a Gratificação Temporária por Participação no POEPP, criada pelo Decreto 42.047, de 24 de setembro de 2009.

A presente lei realizará a absorção da gratificação referente ao POEPP em 5 (cinco) parcelas anuais, a partir de janeiro de 2015, com pagamento em fevereiro de 2015, objetivando uma valorização dos servidores da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Em relação ao parcelamento da referida absorção, assim dispõe o art. 2o, § 2o, da Lei no 6.840/2014:


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