DECRETOS

DECRETO N. 13.924 — DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989

Altera o parágrafo único, do artigo 1° do Decreto no 13.734, de 19 de outubro de 1989, e dá outras providências. O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 9o da Lei n. 1.542, de 12 de outubro de 1989, e o que consta do Processo n. E-24/02/159/89, decreta:
Art. 1o - O parágrafo único, do artigo 1o, do Decreto n. 13.734, de 19 de outubro de 1989, passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo único. A vantagem de que trata este artigo será incorporada aos proventos da inatividade na razão de 2% (dois por cento), para cada ano de serviço ou fração superior a 6 (seis) meses.”

Art. 2o - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1o de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

W. Moreira Franco — Governador do Estado.

REGULAMENTO DE MOVIMENTAÇÃO DO PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DECRETO No 1320, DE 20 DE JUNHO DE 1977


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