PORTARIA/PMERJ Nº 0702, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016

ATO DO COMANDANTE GERAL
APROVA a nova redação das Instruções Reguladoras para o funcionamento do Grupamento Aeromóvel (GAM) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 11, inciso II, do Decreto nº 913, de 30 de setembro de 1976, e tendo em vista o previsto nos artigos 51 e 72, das “Instruções Gerais para Publicações da PMERJ (IG-1)”.

RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a nova redação das Instruções Reguladoras para o funcionamento do Grupamento Aeromóvel da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro;
Art. 2º - Classificar como IR – 25 as referidas Instruções;
Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando em consequência revogadas as “Instruções Reguladoras para o funcionamento e emprego do Grupamento Aeromarítimo (GAM) – IR – 17”.

INSTRUÇÕES REGULADORAS PARA O FUNCIONAMENTO DO GRUPAMENTO AEROMÓVEL (GAM)
TÍTULO I
GENERALIDADES
CAPÍTULO I
Seção I

Da Finalidade
Art. 1° - Esta Instrução Reguladora tem por finalidade:
 I – Definir a estrutura organizacional da OPM;
II – Estabelecer normas de administração e fiscalização;
III – Definir atribuições das diversas seções, regulando sua composição; e
IV – Estabelecer Normas Gerais de Ação.
Art. 2º - Compete ao Comandante do GAM, as atribuições que adiante seguem.
Seção II
Da Finalidade do GAM
Art. 3° - O Grupamento Aeromóvel (GAM) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro foi criado através da publicação em Boletim Policial Militar nº 053 de 20 de Março de 2002 e ativado em 21 de Março de 2002, por determinação do Comandante Geral da PMERJ. Sua criação foi ratificada pelo Decreto Estadual n° 35.145 de 07 de Abril de 2004.
Art. 4° - O GAM tem por finalidade assessorar o comando da PMERJ e gerir os meios aéreos pertinentes à Corporação.
Parágrafo Único – A Resolução SESEG n° 544 de 29 de março de 2012 transformou o GAM, em Unidade especializada exclusivamente aérea.
Art. 5° - O GAM subordinar-se-á administrativamente e operacionalmente ao Comando de Operações Especiais (COE) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 6° - Compete ao GAM as seguintes atribuições:
I - Representar os interesses da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), tratados nesta Portaria, junto aos órgãos oficiais de aviação, naquilo que couber;
II - Realizar o rádio patrulhamento aéreo, bem como apoiar com aeronaves as OPM na execução do Policiamento Ostensivo, objetivando cumprir o que estabelece o Decreto nº 88.777 (R-200), de 30 de setembro de 1983, Cap. II Art.2º, Inciso 27;
III - Apoiar as Ações de Segurança Pública sempre que necessário.

CAPÍTULO III
DO ACIONAMENTO E DA ÁREA DE ATUAÇÃO

Art. 7° - O acionamento dos meios aéreos será regulado através de Instruções Normativas da Corporação.
Art. 8° - O GAM atuará em todo o Estado do Rio de Janeiro, podendo estender-se aos demais Estados da Federação, com autorização da autoridade competente.
Parágrafo Único - As aeronaves da PMERJ poderão atuar em Nações Amigas, mediante solicitação daquela Nação, com a devida autorização do Governo Brasileiro.

CAPÍTULO IV
DA CONCEITUAÇÃO

Seção I
Da Aviação
Art. 9° - Aviação da PMERJ tem como característica seu múltiplo emprego, com participação ativa no Comando da PMERJ, possibilitando o transporte de autoridades, tropas e material, auxiliando na logística com velocidade, dinamismo e agilidade, bem como nas ações de Segurança Pública.
Art. 10 - A Disponibilidade de Meios Aéreos é um fator condicionante à execução de uma operação aé- rea e é influenciada diretamente por:
I - Adequada manutenção;
II - Logística, e;
III - Obediência às normas técnicas e operacionais de utilização dos meios

Art. 11- O emprego do GAM é regido pelo conjunto de preceitos contidos no Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA (Lei Federal 7.565 de 19 de Dezembro de 1986), legislação que regula o exercício da profissão do aeronauta – Lei do aeronauta (Lei Federal n° 7.183 de 05 de Abril de 1984), Regulamentos e Normas da Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC), Instruções Reguladoras (IR), Normas Gerais de Ação (NGA) e Protocolos (POP e PAP), bem como, por conceitos operacionais específicos inerentes às peculiaridades da segurança pública e dos meios aéreos.

Seção II
Dos Fatores
Art. 12 - São fatores que influenciam o emprego do GAM:
I. Fatores ligados à missão:
a) O emprego dos meios aéreos deve ser integrado a um plano tático, a fim de assegurar disponibilidade de meios do GAM;
b) Missões futuras devem ser consideradas e estabelecidas prioridades.
II. Fatores ligados ao terreno:
a) Infraestrutura de apoio adequada às instalações do Carro Comando;
b) Infraestrutura de apoio adequada às instalações da Unidade de Abastecimento Móvel (UAM);
c) Rotas e itinerários de voo das aeronaves na área de operação, e;
d) Locais de pouso, decolagem, embarque e de desembarque.

III. Fatores ligados à meteorologia:
a) As condições de visibilidade reduzida, nebulosidade e tempo presente requerem equipamentos especializados e elevado grau de adestramento das tripulações, e, em algumas circunstâncias podem inviabilizar o voo, e;
b) O planejamento do voo fica a cargo do piloto em comando, orientado pelo chefe de operações e comando do GAM.

IV. Fatores ligados ao pessoal:
a) No planejamento de emprego da aviação, deve ser considerado o número de tripulações disponíveis em relação à duração da operação;
b) O grau de adestramento das tripulações deve ser compatível com as peculiaridades das missões.

V. Fatores ligados aos materiais:
a) Outro aspecto preponderante para o planejamento diz respeito a características das aeronaves disponíveis, tais como: capacidade de carga, autonomia, dimensões internas, equipamentos de voo por instrumentos e peculiaridades da manutenção.

Seção III
Das Missões

Art. 13 - As missões a serem realizadas pelo GAM podem ser Operacionais e Administrativas:
§ 1º - São Missões Operacionais:
I. No Policiamento Ostensivo Geral:
a) Cerco e interceptações de pessoas e veículos;
b) Busca de marginais em favelas e regiões de difícil acesso às viaturas e tropas;
c) Repressão a roubos a bancos, operações de resgate de reféns, repressão à rebelião e fugas de estabelecimentos prisionais;
d) Auxílio às frações em terra em qualquer ocorrência que se faça necessário o apoio aéreo;
e) Auxílio e socorro ao público em situações emergenciais em que seja necessária a atuação da aeronave, e;
f) Patrulhamento Preventivo de rotina.

II. No Policiamento de Trânsito Urbano:
a) Auxílio em grandes congestionamentos de tráfego, orientando a força policial terrestre;
b) Cobertura em eventos de grande envergadura, onde o fluxo de veículos seja bastante intenso, e;
c) Localização e socorro de vítimas de acidentes.

III. No Policiamento Rodoviário:
a) Nos grandes congestionamentos de tráfego, permitindo o rápido conhecimento e a orientação relativos à alternativa para desobstrução de vias;
b) Na localização de quedas de barreiras, deslizamentos e rachaduras nas pistas;
c) Na localização, perseguição e bloqueio a veículos utilizados em furtos e/ou fugas de delinquentes; d) Na identificação de pontos de fuga ou desvios de postos de fiscalização, barreiras fiscais;
e) Em apoio a Receita estadual ou federal;
f) Em operações localizadas de grande vulto, visando o controle e fluxo de veículos, e;
g) Em outras ocorrências rodoviárias que, por suas características, o emprego da aeronave possa otimizar o êxito V. Nas Operações Especiais e de Choque: a) Apoio ao combate ao tráfico de drogas; b) Observação e formação de locais de concentração e de manifestações populares; c) Transporte rápido de armamento convencional e químico, para locais de atuação de tropa; d) Controle de tumultos, distúrbios e motins, facilitando a orientação à tropa empregada; e) Controle de fiscalização de evasão de receitas; f) Treinamento da tropa especializada; g) Busca e salvamento de pessoas em montanhas e matas, e; h) Transporte de tropa especializada para locais de sinistros ou de outras ocorrências que exijam sua rápida presença. da operação.

IV. No Policiamento Ambiental:
a) Auxílio na busca, localização e cobertura a operação terrestre contra prática de crimes ambientais; b) Apoio na repressão contra embarcações envolvidas na pesca predatória;
c) Levantamento de áreas de desmatamentos, e outras atividades criminosas contra o meio ambiente, antecedendo o emprego de frações terrestres, e;
d) Deslocamento de efetivos do CPAm envolvidos em operações policiais fora de sede.

V. Nas Operações Especiais e de Choque:
a) Apoio ao combate ao tráfico de drogas;
b) Observação e formação de locais de concentração e de manifestações populares;
c) Transporte rápido de armamento convencional e químico, para locais de atuação de tropa;
d) Controle de tumultos, distúrbios e motins, facilitando a orientação à tropa empregada;
e) Controle de fiscalização de evasão de receitas;
f) Treinamento da tropa especializada;
g) Busca e salvamento de pessoas em montanhas e matas, e;
h) Transporte de tropa especializada para locais de sinistros ou de outras ocorrências que exijam sua rápida presença.

VIII. Nas Operações de Defesa Civil:
a) Salvamento em incêndios ocorridos em áreas de difícil acesso e em apoio às frações atuando em local de sinistro;
b) Transporte de feridos;
c) Salvamento de vítimas de acidentes aquáticos;
d) Transporte de tropa especializada, bem como de equipamentos próprios para locais de sinistros de difícil acesso;
e) Na realização de vistoria técnica em regiões de risco que tenham sido atingidas por algum tipo de calamidade, e;
f) Na condução de peritos especializados para coleta de materiais ou emissão de laudos de vistoria técnica.

IX. No Transporte Aeromédico:
a) Socorro de feridos, transporte de médicos e equipamentos especializados.
X. No apoio a outros órgãos ou entidades, por meio de convênios, acordos ou parceria público privada (PPP);
XI. Outras modalidades e tipos de Policiamento previstos em Regulamentos e Normas da Corpora- ção.
§ 2º - São Missões Administrativas:

I. Transporte de Pessoal - missões de apoio ao Governo do Estado, à Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, nas quais os meios aéreos são empregados com o objetivo de proporcionar maior mobilidade e velocidade nos deslocamentos, em território Nacional, aumentando o comando, controle e a coordenação em suas esferas de atribuição. II. Treinamento e Demonstrações - adaptação aos meios aéreos solicitados por outras unidades, está- gios em cursos de especialização e demonstrações em festividades, exposições e projetos realizados pela Corporação.

Art. 14 - A critério do Comando Geral da PMERJ, do Estado Maior da PMERJ ou do Comandante do GAM outras missões não previstas podem ser cumpridas pelo Grupamento.

Seção IV
Do Heliponto

Art. 15- O Heliponto do GAM é Privado (P) e cadastrado na ANAC conforme a Portaria ANAC n° 457/SAI, de 20 de Fevereiro de 2013:
I. Denominação: Cap. PM Cidimar Antunes de Almeida;
II. Código OACI: SJPM;
III. Município (UF): Niterói (RJ);
IV. Ponto de referência do heliponto (coordenadas geográficas): 22° 52' 00" S / 043° 07' 24" W

TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E PESSOAL

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA E DOS REQUISITOS

Art. 17 - O GAM constitui-se de:
I. Comando;
II. Subcomando;
III. Assessorias, e;
IV. Seções.

§ 1º O Comando do GAM está estruturado sobre:
I. Subcomando Operacional;
II. Subcomando Administrativo;
III. Agência de Inteligência (AIB);
IV. Assessoria de Segurança Operacional (ASO);
V. Assessoria de Comunicação Social (AComSoc);
VI. Assessoria de Projetos e Aquisições (APA), e;
VII. Conselho Operacional de Voo (COV).

§ 2º O Subcomando Operacional compreende:
I. Seção de Operações (P/3):
a) Subseção de Planejamento;
b) Subseção de Operações;
c) Centro de Treinamento, e;
d) Subseção Aeromédica.
II. Seção de Manutenção Aeronáutica (Manut):
a) Subseção de Controle Técnico;
b) Subseção de Gestão de Contratos e;
c) Subseção de Hangar.
III. Seção de Tecnologia da Informação (Ti);
IV. Companhia de Tripulantes Operacionais (Cia Trip);
 a) Núcleo de Instrução Especializada (NIEsp):
a.a) Subseção de Educação Física

§ 3º O Subcomando Administrativo compreende:
I. Secretaria
II. Seção de Gestão de Pessoas (P/1):
a) Subseção de Justiça e Disciplina (SsJD).
III. Seção de Gestão de Logística (P/4):
a) Tesouraria (Tes);
b) Almoxarifado (Almox);
c) Reserva Única de Material Bélico (RUMB);
d) Seção de Manutenção de Transportes (SMT), e;
e) Seção de Comunicações (Com).
Art. 18 – A função de Comandante do Grupamento Aeromóvel será exercida por um Oficial Superior do QOPM do posto de Coronel PM ou Tenente Coronel PM, possuidor do Certificado de Habilitação Técnica de Piloto Comercial de Helicóptero em conformidade com a Portaria/PMERJ nº. 301, de 19 de Março de 2008, e que tenha servido na Unidade por no mínimo 3 (três) anos.

Art. 19 - A função de Subcomandante Operacional será exercida por Oficial Superior do QOPM do posto de Tenente Coronel PM ou Major PM (do QOPM), possuidor de Certificação de Habilitação Técnica de Piloto Comercial de Helicóptero em conformidade com a Portaria/PMERJ nº. 301, de 19 de Março de 2008, e que tenha servido na Unidade por no mínimo 2 (dois) anos.
Art. 20 – A função de Subcomandante Administrativo do Grupamento Aeromóvel será exercida por Oficial Superior do QOPM do posto de Tenente Coronel PM ou Major PM.
Art. 21 - As funções de Chefe da Assessoria de Segurança Operacional, Assessoria de Projetos e Aquisições, Assessoria de Comunicação Social, Agência de Inteligência, Chefes da Seção de Operações, Gestão de Logística, Manutenção Aeronáutica, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação serão exercidas por Oficiais Superiores do QOPM, no posto de Major.

Art. 22 - As funções de Chefe do Almoxarifado, Tesouraria, Reserva Única de Material Bélico, Subseção de Justiça e Disciplina, Núcleo de Instrução Especializada, Companhia de Tripulante Operacional, Comunicação, Manutenção de Transportes, Subseção de Controle Operacional, Subseção de Planejamento, Subseção de Controle Técnico, Subseção de Hangar, Subseção de Gestão de Contratos e Secretaria serão exercidas por Oficial da PMERJ do posto de Capitão ou Tenente.

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Das Atribuições do Comandante

Art. 23 - Ao Comandante do GAM compete assessorar o Comando Geral nos assuntos referentes às operações aéreas, com vistas ao melhor emprego dos meios aéreos no exercício de suas atividades no âmbito da PMERJ, sendo responsável pela Administração, Instrução, Emprego Operacional e Disciplina do Grupamento, tendo como principais atribuições:
I. Exercer o Comando do GAM, na qualidade de assessor do Comando Geral, informando-o das atividades desenvolvidas;
II. Cumprir e fazer cumprir as Ordens baixadas pelo Comando Geral da PMERJ;
III. Manter-se informado das atividades e necessidades da PMERJ no que tange às atividades aéreas da Corporação;
IV. Dirigir, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos desenvolvidos;
V. Controlar e fiscalizar a execução no âmbito do GAM, dos planos e ordens para o mesmo;
VI. Propor estratégias para a maximização operacional da Aviação na Corporação;
VII. Assessorar o Comando Geral na administração e distribuição de recursos humanos na área da Aviação;
VIII. Indicar ou designar pessoal da área da Aviação, quando solicitado, para frequentar cursos, intercâmbios e estágios destinados à atualização e desenvolvimento profissional;
 IX. Praticar os atos administrativos que forem de sua competência, bem como os que lhe forem delegados pelo Comando Geral da Corporação;
X. Delegar atribuições da sua competência, nos termos da legislação em vigor;
XI. Cumprir no que lhe couber à função peculiar de Comandante do GAM, absorvendo as atribuições previstas no RISG do Exército Brasileiro, para o Comandante, bem como as previstas nos Regulamentos e Normas da Corporação;
XII. Apoiar e orientar-se junto a DGEI, quanto à realização de cursos e estágios; e
XIII. Assessorar o Comando-Geral da Corporação na aquisição de bens e serviços afetos a aviação.

Seção II
Das Atribuições do Subcomandante Operacional
Art. 24 - Ao Subcomandante Operacional do GAM compete assessorar o Comandante do GAM no tocante aos assuntos Operacionais, através das suas respectivas Seções e Subseções, tendo como principais atribuições:
I. Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Comandante;
II. Substituir o Comandante nos seus afastamentos e impedimentos;
III. Cumprir no que lhe couber à função peculiar de Subcomandante do GAM, absorvendo as atribui- ções previstas no RISG do Exército Brasileiro, para o Subcomandante, bem como as previstas nos Regulamentos e Normas da Corporação;
IV. Propor e coordenar o planejamento estratégico do GAM;
V. Coordenar a integração entre as diversas atividades atribuídas ao GAM;
VI. Elaborar, fiscalizar e controlar as diretrizes operacionais e Procedimentos Operacionais Padrão (POP) pertinentes ás missões Operacionais do GAM;
VII. Coordenar e fiscalizar as escalas ordinárias e extraordinárias de Oficiais e Pilotos, e;
VIII. Produzir, em conjunto com a área administrativa, relatórios sobre óbices na área de Aviação a serem apresentados ao Comandante.

Seção III
Das Atribuições da Seção de Operações

Art. 25 - Compete à Seção de Operações (P/3) assegurar às subseções subordinadas todos os meios necessários para o desempenho das atividades operacionais, bem como as seguintes funções:
I. Assessorar o Comandante no que lhe couber;
II. Absorver as atribuições previstas no RISG do Exército Brasileiro, para o Chefe da 3ª Seção do EM, bem como as previstas nos Regulamentos e Normas da Corporação inerentes a sua função;
III. Elaborar indicadores estatísticos no âmbito técnico e de produção/produtividade, com o propósito de avaliar a demanda e o desempenho do GAM;
IV. Coordenar e fiscalizar a confecção das Ordens de Voo de acordo com o tipo de missão a ser executada;
V. Coordenar, executar e fiscalizar a análise estatística dos dados quantitativos e qualitativos (Ordens de Voo, natureza do voo, viabilidade da missão, etc.) para controle e posterior divulgação;
VI. Cumprir e fazer cumprir as Ordens baixadas pelo Comando da PMERJ e pelo Comando do GAM;
VII. Compilar os dados estatísticos apurados, a fim de apresentá-los ao Comando do GAM;
VIII. Controlar e fiscalizar a execução, no âmbito da Seção de Operações dos Planos e Ordens;
IX. Zelar pela excelência nas atividades aéreas, bem como, controle do compêndio de informações Aeronáuticas e das horas de voo dos pilotos, e;
X. Atuar como elo entre os meios aéreos e as necessidades operacionais, bem como o acompanhamento do perfeito emprego tático das aeronaves.

§1º - À Subseção de Planejamento (SsPla) compete:
a) Planejar as atividades do Grupamento quando em emprego isolado ou em apoio às demais OPM ou a outros órgãos;
b) Coordenar e fiscalizar a correta execução e realização das missões Operacionais realizadas pelo GAM;
c) Assessorar o Chefe de Operações na implementação de novas estratégias de Policiamento;
d) Propor diretrizes operacionais e Procedimentos Operacionais Padrão (POP) pertinentes ás missões Operacionais do GAM;
e) Prestar assessoria a APA (Assessoria de Projetos e Aquisições) nos assuntos referentes ao Planejamento para Aquisição de Aeronaves;
f) Propor Normas para o emprego tático do Helicóptero;
g) Manter atualizado o Planejamento de voo;
h) Ligar-se com outras OPM para tratar de assuntos Operacionais e rotineiros referentes ao GAM, e; i) Confeccionar as Ordens de Voo de acordo com o tipo de missão a ser executada.

§2º - À Subseção de Controle Operacional (SsCon) compete:
a) Confecção da escala de Pilotos mensal (Comandantes de Aeronave e Copilotos);
b) Digitalização e controle dos diários de bordo;
c) Controle das horas voadas pelos Pilotos;
d) Manutenção e arquivo digital dos Relatórios de missão (on-line);
e) Controlar e fiscalizar a execução, no âmbito da Seção de Operações dos Planos e Ordens.

§3º - Á Subseção Aeromédica (SsAer) compete:
a) Elaborar, Coordenar e Fiscalizar as ações aeromédicas desenvolvidas pelo GAM;
b) Manter as normas referentes aos serviços técnicos atualizados;
c) Subsidiar o Chefe de Operações no tocante a viabilidade da Operação Aeromédica;
d) Coordenar a seleção e qualificação de Tripulantes aeromédicos;
e) Manter contatos com órgãos de saúde para que a Operação Aeromédica seja executada com máxima precisão e eficiência;
f) Manter relação atualizada dos helipontos médicos que estão operando e em que condições se encontram.

§4º - Ao Centro de Treinamento (CT) compete:
a) Elaborar, Coordenar e Fiscalizar todas instruções inerentes ao GAM, exceto as de competência da Escola de Aviação da PMERJ (EsAv) e do Núcleo de Instrução Especializada (NiEsp).

Seção IV
Das Atribuições da Seção de Manutenção Aeronáutica

Art. 26 - À Seção de Manutenção Aeronáutica (Manut) compete os assuntos referentes às execuções de inspeções, reparos e manutenções tanto preventivas ou corretivas, bem como tratar de assuntos específicos quanto ao controle pessoal dos mecânicos especializados e fiscalização das Subseções subordinadas, tendo como principais atribuições:
§ 1° - À Subseção de Gestão de Contratos (SsGC) compete:
a) Elaborar termo de referência ou projetos básicos para contratos de manutenção aeronáutica;
b) Manter controle orçamentário sobre os fatos de manutenção;
c) Manter controle orçamentário sobre a execução do contrato;
d) Zelar pelo fiel cumprimento de todos os contratos de manutenção aeronáutica;
e) Executar o papel de elo principal junto as empresas contratadas;
f) Responsável pelos contratos de manutenção desde a criação, fiscalização da execução e renovação quando aplicável.

§ 2° - À Subseção de Controle Técnico (SsCT) compete:
a) Manter controle sobre vencimento de inspeções das aeronaves e seus componentes;
b) Manter a documentação da aeronave, bem como a biblioteca técnica e manuais atualizados e de acordo com as normas vigentes;
c) Prever com antecedência a substituição de componentes previsíveis e realização de inspeções programadas;
d) Planejar e propor diagonal de manutenção considerando os períodos de indisponibilidade das aeronaves;
e) Fiscalizar a execução de contratos que envolvam tarefas relacionadas as suas atribuições;
f) Manter e organizar informações sobre ocorrências históricas das aeronaves e sobre disponibilidade da frota, bem como elaborar previsão estimada.

§ 3° - À Subseção de Hangar (SsHangar) compete:
a) Liderar e organizar as equipes de mecânicos quanto a execução das tarefas diárias e cumprimento dos POP;
b) Fiscalizar o estado geral das aeronaves;
c) Administrar os recursos humanos da seção;
d) Controlar combustíveis e suprimentos não controlados pelo CTM;
e) Controlar a ferramentaria;
f) Fiscalizar o uso correto dos equipamentos de proteção individuais e coletivos.

Seção V
Das Atribuições da Seção de Tecnologia da Informação (Ti)

Art. 27 - A Seção de Tecnologia da Informação (Ti) compete absorver as atribuições previstas no RISG do Exército Brasileiro, para o Oficial de Comunicações, bem como as previstas nos Regulamentos e Normas da Corporação:
I. Na área de Comunicações - Buscar soluções nos aspectos ligados à comunicação via rádio policial, rádio aeronáutico e telefonia em geral;
II. Na área de Informática - Prover suporte aos serviços desenvolvidos no GAM, e às seções, na resolução de problemas de software e hardware;
III. Na área do Imageador Aéreo – FLIR - acompanhar o serviço do Imageador Térmico, sua implantação e continuidade na captação, transmissão, recepção e gravação das imagens geradas, e; IV. Nos carros comandos acompanhar o uso dos sistemas, garantindo o melhor desempenho das ferramentas oferecidas pelo equipamento.

Seção VI
Das Atribuições da Companhia de Tripulantes

Art. 28 – A Companhia de Tripulantes (Cia Trip) compete as atividades relacionadas aos Tripulantes Operacionais, procedendo ao planejamento, coordenação e ao controle administrativo e operacional, de acordo com as disposições vigentes.
I. Compete ao Núcleo de Instrução Especializada (NIEsp) as atividades necessárias para elaboração de cursos e instrução da tropa, através do treinamento ou da especialização, visando sempre o aprimoramento do Policial Militar no desempenho das diversas missões:
§1° - Subseção de Educação Física (SsEF) compete: a) Desenvolver e a manter os padrões de desempenho físico dos Policiais Militares da Unidade.

Seção VII
Das Atribuições do Subcomandante Administrativo

Art. 29 - Ao Subcomandante Administrativo do GAM compete assessorar o Comandante no tocante aos assuntos Administrativos, através das suas respectivas Seção e Subseções, tendo como principais atribuições:
I. Assessorar o Comandante do GAM, no desempenho de suas funções;
II. Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Comandante;
III. Superintender o apoio administrativo do GAM, coordenando os assuntos referentes ao pessoal, inteligência, logística, e relações públicas;
IV. Propor medidas de modernização administrativa, afetos ao GAM;
V. Elaborar, fiscalizar e controlar as diretrizes e rotinas administrativas bem como os Procedimentos Administrativos Padrão (PAP) pertinentes às missões Operacionais do GAM;
VI. Produzir em conjunto com a área Operacional, relatório sobre óbices a serem apresentados ao Comandante, e;
VII. Coordenar a integração entre as diversas atividades atribuídas ao GAM.

Seção VIII
Das Atribuições da Seção de Gestão de Pessoas

Art. 30 - Compete à Seção de Gestão de Pessoas (P/1) absorver as atribuições previstas no RISG do Exército Brasileiro, para o Chefe da 1ª Seção do EM, bem como as previstas nos Regulamentos e Normas da Corporação, tendo como principais atribuições:
I. Assessorar o Comandante no que lhe couber;
II. Prestar assessoramento ao Subcomandante Administrativo nas questões afetas ao GAM;
III. Tratar de assuntos referentes à pessoal, instrução e cursos diversos;
IV. Gerenciar as diversas escalas de serviço, inclusive as extraordinárias, seja de serviço compulsório ou voluntário (RAS, PROEIS, etc.);
V. Controlar o efetivo existente, sobretudo aquele em diversos destinos e afastamentos diversos;
VI. Coordenar e fiscalizar as escalas ordinárias e extraordinárias das praças a serviço do GAM;
VII. Controlar o Serviço do Conferencista;
VIII. Fiscalizar a execução dos serviços de escala, bem como do expediente, e;
IX. Manter atualizada as folhas de alterações dos Policiais Militares lotados no GAM.

Seção IX
Das Atribuições da Subseção de Justiça e Disciplina

Art. 31 - À Subseção de Justiça e Disciplina (SsJD) compete absorver as atribuições previstas nos Regulamentos e Normas da Corporação referentes a sua função, tendo como principais atribuições:
I. Prestar assessoria ao Comando do GAM nas questões relativas a correição, justiça e disciplina;
II. Produção de documentos (ofícios, relatórios, minutas e outros documentos similares);
III. Relatoria de procedimentos apuratórios e pareceres em PAD;
IV. Instauração de procedimentos apuratórios e de PAD, bem como elaboração de portarias (incluindo para APF e IPD) e nomeação de encarregados;
V. Extração de DRD e elaboração de termo de ciência de recebimento de punição (Bol PM n.º 040 de 01Set2009);
VI. Elaboração de fichas disciplinares e suas atualizações;
VII. Controle de entrada e saída das portarias e dos procedimentos investigatórios e processos administrativos disciplinares oriundos da CIntPM;
VIII. Controle de prazos de procedimentos apuratórios, DRD, CRD e CED gerados pela OPM, incluindo no retorno para cumprimento de exigências;
IX. Lançamento de dados no sistema virtual correcional e na planilha (controle interno da OPM), e;
X. Arquivamento de todos os documentos, procedimentos apuratórios, DRD e PAD solucionados

Seção X
Das Atribuições da Secretaria

Art. 32 – À Secretaria (Sec) compete absorver as atribuições previstas no RISG do Exército Brasileiro, para o Ajudante-Secretario, bem como as previstas nos Regulamentos e Normas da Corporação inerentes a sua função, tendo como principais atribuições:
I. Assessorar o Comandante no que lhe couber;
II. Prestar assessoramento ao Subcomandante Operacional e Administrativo;
III. Tratar de assuntos pertinentes aos Oficiais lotados no GAM, inclusive no tocante a Requerimentos, Carga Horária, Representação, Instruções, Cursos, Palestras, Conferências, Seminários e Congressos;
IV. Gerenciar as diversas escalas de serviço dos Oficiais Pilotos e Oficiais não pilotos, inclusive as extraordinárias, seja de serviço compulsório ou voluntário (RAS, PROEIS, etc.);
V. Controlar o efetivo de Oficiais existente, sobretudo aquele em diversos destinos e afastamentos; VI. Manter atualizado o controle sanitário de Oficiais, assim como as Folhas de Alterações, e;
VII. Manter em dia a agenda do Comandante.

Seção XI
Das atribuições da Seção de Gestão de Logística

Art. 33 – Compete à Seção de Gestão de Logística (P/4) absorver as atribuições previstas no RISG do Exército Brasileiro, para o chefe da 4ª Seção do EM, bem como as previstas nos Regulamentos e Normas da Corporação, tendo como principais atribuições:
I. Assessorar o Comandante no que lhe couber;
II. Prestar assessoramento ao Subcomandante Administrativo;
III. Executar e fiscalizar a execução dos serviços de conservação e reparo;
IV. Solicitar o provimento de material necessário ao GAM para o bom andamento do serviço;
V. Controlar a carga de material permanente do GAM, propondo transferências, recolhimentos, etc.; VI. Realizar o controle de viaturas do GAM, coordenando o emprego, manutenção e distribuição das mesmas;
VII. Prover a infraestrutura de suporte de Informática para o GAM;
VIII. Acompanhar e fiscalizar o funcionamento de convênios e contratos, bem como emitir pareceres se necessário, com assessoramento da área técnica;
IX. Manter o Comando informado sobre o saldo, retiradas e depósitos realizados na conta corrente do GAM, bem como dos valores disponíveis para material permanente, de consumo, serviços e despesas miúdas;
X. Tratar de assuntos referentes à manutenção predial, das instalações hidro sanitárias, bem como das viaturas pertencentes à carga do GAM;
XI. Manter atualizado o SIGAF das viaturas;
XII. Propor soluções para o descarte de materiais, assim como para economia de água e luz;
XIII. Diagnosticar o real problema das viaturas, com o apoio do CMM, a fim de evitar gastos desnecessários.
XIV. Controlar e fiscalizar os reparos das viaturas e equipamentos do GAM;
XV. Fiscalizar os trabalhos do Almoxarifado, RUMB e Tesouraria, nesta última mantendo atualizados os balancetes, e;
XVI. Coordenar, executar e fiscalizar toda compra e pagamentos realizados, buscando sempre que houver dúvida, o devido assessoramento da área técnica.

Seção XII
Das Atribuições da Tesouraria

Art. 34 - À Tesouraria (Tes) compete absorver as atribuições previstas no RISG do Exército Brasileiro, para Tesouraria, bem como as previstas nos Regulamentos e Normas da Corporação, tendo como principais atribuições:
I. Assessorar o Comando no que lhe couber;
II. Prestar assessoramento ao Chefe da Seção de Gestão de Logística nas questões afetas ao GAM; III. Tratar de assuntos referentes à transferência de verbas, escrituração financeira, balancetes e planejamento de gastos;
IV. Solicitar o provimento de recurso financeiro necessário ao GAM para o bom andamento do serviço;
V. Manter o Comando e o Chefe da Seção de Gestão de Logística devidamente informado sobre o saldo, as retiradas e os depósitos realizados na conta corrente do GAM, bem como dos valores disponíveis para material permanente, de consumo, serviços e despesas de pronto pagamento, e;
VI. Manter atualizado os balancetes, bem como o controle das contas e gastos do GAM.

Seção XIII
Das Atribuições do Almoxarifado

Art. 35 - Ao Almoxarifado (Almox) compete absorver as atribuições previstas no RISG do Exército Brasileiro, para Almoxarife e Oficiais de Manutenção, bem como as previstas nos Regulamentos e Normas da Corporação, tendo como principais atribuições:
I. Assessorar o Subcomandante Administrativo no que lhe couber;
II. Prestar assessoramento ao Chefe da Seção de Gestão de Logística, a quem ficará diretamente subordinado;
III. Executar ações de apoio logístico de material objetivando o funcionamento do GAM;
IV. Analisar, criticar e executar o ajuntamento das solicitações de materiais de consumo e permanentes, para fins de aquisição junto aos órgãos competentes da Corporação ou ao comércio regular;
V. Controlar o fluxo das solicitações de aquisição de material visando evitar o desabastecimento do GAM;
VI. Acompanhar junto à Seção de Gestão de Logística as aquisições e o andamento das solicitações de materiais, visando a evitar tão somente a falta de material;
VII. Confeccionar relatório atualizado periodicamente, constando os materiais que foram adquiridos, assim como a previsão para o próximo período, e;
VIII. Controlar o fluxo de entrada e saída dos materiais, comunicando possíveis óbices ao Chefe da Seção de Gestão de Logística.

Seção XIV
Das Atribuições da Reserva Única de Material Bélico

Art. 36 - À Reserva Única de Material Bélico (RUMB) compete absorver as atribuições previstas no RISG do Exército Brasileiro, para o Oficial de Munição e Manutenção de Armamento, bem como as previstas nos Regulamentos e Normas da Corporação, tendo como principais atribuições:
I. Colaborar na instrução de Manutenção de armamento, instrumentos óticos e munição da unidade; II. Colaborar no acionamento das cadeias de Manutenção e suprimento, bem como nas propostas de liga- ção com os órgãos de apoio (DGAL /4);
III. Controlar a temperatura, a umidade e a execução das medidas de segurança dos Paióis ou depósitos, sendo responsável pela elaboração dos mapas Termos-Higrométricos;
IV. Organizar os arquivos de documentos referentes a armamento e munição;
V. Dirigir a remoção e a destruição dos engenhos falhados nos campos de tiro;
VI. Organizar mostruários e meios auxiliares de instrução no que diz respeito a suprimento de classe V;
VII. Elaborar Termos e Exames e Averiguações, sindicância e pareceres Técnicos relacionados com a sua especialidade;
VIII. Supervisionar a escrituração relativa a armamento e munição, responsabilizando-se pela atualização de dados e de normas técnicas, e;
IX. Controlar a existência e o estado da munição da unidade, organizando e mantendo-se em dia um fichá- rio de movimento de munições por lotes de tiro ou elemento de munição.

Seção XV
Das Atribuições da Agência de Inteligência classe “B”

Art. 37 - Compete à Agência de Inteligência do GAM (AIB) as atribuições específicas da atividade de Inteligência, inerentes a Agência de Classe “B”, previstas nas normas internas da Corporação e legislação vigentes, sendo, ainda, responsável pela utilização e arquivamento das imagens produzidas pelo sistema de imageamento aéreo das aeronaves do GAM.

Seção XVI
Das Atribuições da Assessoria de Segurança Operacional

Art. 38 - A Assessoria de Segurança Operacional (ASO) é responsável pela Garantia da Segurança Operacional, através do assessoramento direto ao Comando da Unidade e será composta pelo Gestor de Segurança Operacional - GSO; Oficial de Segurança de Voo - OSV e a Psicóloga de Aviação da Unidade - PsiAvi.
Parágrafo Único - O Gestor de Segurança Operacional será o responsável pelo cumprimento das Normas e Regulamentos emanados pela ANAC, em conformidade com o MGSO do GAM, bem como a legislação aeronáutica em vigor.

Seção XVII
Das Atribuições da Assessoria de Comunicação Social

Art. 39 - À Assessoria de Comunicação Social (AComSoc) compete planejar as atividades de comunicação social, realizar o intercâmbio com a imprensa escrita, falada e televisionada, manter atualizado o histórico do Grupamento, além de absorver as atribuições previstas no RISG do Exército Brasileiro, para o Oficial de Comunicação Social, bem como as previstas nos Regulamentos e Normas da Corporação, tendo como principais atribuições:
I. Assessorar o Comando no que lhe couber;
II. Prestar assessoramento ao Subcomandante Administrativo;
III. Intermediar os contatos com as autoridades civis e militares, quando das solenidades, palestras e conferências realizadas no GAM;
IV. Aferir o nível de satisfação dos usuários através de pesquisas, caixa de sugestões, entre outros, e; V. Atuar como mestre de cerimônia nas formaturas e eventos realizados no GAM.
Parágrafo Único - O Chefe da AComSoc tem como principal função assessorar o Comandante do GAM em assuntos de comunicação social.

Seção XVIII
Das Atribuições da Assessoria de Projetos e Aquisições

Art. 40 - À Assessoria de Projetos e Aquisições (APA) compete confeccionar e tramitar todos os projetos administrativos e operacionais do GAM, que envolvam processos licitatórios, relativos a aquisições de bens e serviços, para emprego do GAM e tendo como principais atribuições:
I. Assessorar o Comandante no que lhe couber;
II. Definir os Projetos de interesse do GAM a serem submetidos ao Comando e coordenar sua execução;
III. Reunir os subsídios necessários aos trabalhos dos projetos designados pelo Comandante do GAM;
IV. Propor novos Projetos para apreciação do Comando, e;
V. Acompanhar, coordenar e fiscalizar projetos desenvolvidos por outras Seções do GAM.
 Parágrafo Único - O Chefe da APA tem como principal função coordenar e monitorar todos os projetos em vigência.

Seção XIX
Das Atribuições do Conselho Operacional de Voo

Art. 41- O Conselho Operacional de Voo (COV) funcionará de acordo com Normas Internas do GAM.

Seção XX
Das Atribuições dos Chefes de Assessorias, Seções e Subseções

Art. 42 - São atribuições dos Chefes de Assessorias, Seções, Subseções:
I. Exercer a chefia, orientando, coordenando e controlando as atividades de competência das mesmas; II. Produzir informações, realizar estudos de situação, apresentar propostas, elaborar planos e ordens e supervisionar a execução destes;
III. Responder, perante o Comandante do GAM, pelo funcionamento de sua Seção, Subseções e Assessorias ou Unidades Aéreas;
IV. Designar o pessoal classificado na sua Seção, Subseções e Assessorias, para o exercício de funções;
V. Relacionar-se com os demais Chefes de Seção, Subseções e Assessorias, para obtenção de auxílio nas suas tarefas, e;
VI. Redigir os expedientes referentes aos assuntos de sua Seção, Subseções e Assessorias, sempre que assim for determinado.


TÍTULO III
DOS REQUISITOS, DA SELEÇÃO, DA FORMAÇÃO E DO APERFEIÇOAMENTO DE PILOTOS, MECÂNICOS E TRIPULANTES OPERACIONAIS

CAPÍTULO I
DOS REQUISITOS

Seção I
Dos Pilotos

Art. 43 - São considerados Pilotos de Aeronaves da Polícia Militar, os Policiais Militares que cumprirem o disposto na Portaria/PMERJ nº. 301 de 19 de Março de 2008.
Seção II 

Dos Tripulantes Operacionais Aéreos

Art. 44 - São requisitos para ser Tripulante Operacional do GAM:
I. Ter concluído com aproveitamento o Curso de Tripulante Operacional Aéreo – CTO, ministrado pelo GAM/PMERJ e ser detentor de certificados necessários conforme exigidos pelo órgão oficial da aviação civil no país e;
II. Ter concluído com aproveitamento, o Curso de Tripulante Operacional, em coirmãs ou nas Forças Armadas, reconhecido pelo GAM, cuja carga horária e o plano de instrução seja compatível com o CTO, ministrado pelo GAM/PMERJ em pelo menos 80%.
III. Ser aprovado no processo seletivo definido pelo Comando do GAM em conjunto com a DGEI. Parágrafo Único - O Inciso II deste artigo não se aplica aos Tripulantes Operacionais da área de saúde, que atuarão nos serviços Aeromédicos, e deverão ser Policiais Militares Oficiais médicos; enfermeiros do Quadro de Saúde; Praças técnicos de enfermagem ou Socorristas (Paramédicos) da Corporação.

Seção III
Dos Mecânicos de Aeronaves

Art. 45 - São requisitos para ser Mecânico de Aeronaves da PMERJ:
I. Estar classificado no GAM;
II. Ter concluído com aproveitamento o Curso Básico de Mecânico de Manutenção Aeronáutica e; III. Ser aprovado no processo seletivo definido pelo Comando do GAM.

Seção IV
Do Apoio de Solo Operacional

Art. 46– São requisitos para ser Apoio de Solo Operacional da PMERJ;
I. Estar classificado no GAM;
II. Ter realizado curso ou estágio de Apoio de Solo Operacional, Tripulante Operador de Equipamentos Especiais ou similares na PMERJ;
III. Ter concluído com aproveitamento, o curso ou estagio de Apoio de Solo Operacional ou similar, em coirmãs ou nas Forças Armadas, reconhecido pelo GAM, cuja carga horária e o plano de instrução sejam compatíveis com o curso ou estagio de Apoio de Solo Operacional, ministrado pelo GAM/PMERJ em pelo menos 80%.

CAPÍTULO II
DA SELEÇÃO
Seção Única    

Art. 47 - A seleção de Pilotos, Mecânicos e Tripulantes Operacionais obedecerá às instruções reguladoras para inscrição e matrícula nos cursos e estágio em geral, aprovados por Normas, Portarias da DGEI e do Comando Geral.
Parágrafo Único - Para o cálculo do número máximo de vagas serão obedecidas as seguintes proporções por aeronave:
a) 05 (cinco) pilotos;
b) 06 (seis) mecânicos, e;
c) 20 (vinte) tripulantes operacionais.

TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO I Art. 48 - O Estado Maior do GAM é chefiado pelo Subcomandante Operacional e tem a seguinte composição: Subcomandante Administrativo; Chefe da Seção de Operações; Chefe da Seção de Manutenção Aeronáutica; Chefe da Seção de Tecnologia da Informação; Chefe da Companhia de Tripulantes Operacionais; Assessor de Inteligência; Assessor de Segurança Operacional; Assessor de Projetos e Aquisições; Chefe da Seção de Gestão de Pessoas; Chefe da Seção de Gestão de Logística.
Art. 49 - Os Oficiais Pilotos de Aeronaves, que servem no GAM serão considerados para todos os fins Instrutores ou Professores.
Art. 50 - A organização do efetivo do GAM será o constante no Quadro de Distribuição de Efetivo. Art. 51 - Esta Instrução Reguladora entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Instruções Reguladoras para o funcionamento e emprego do Grupamento Aeromarítimo (IR-17), publicada no Bol da PM n° 104 – 09 Jun 2004.
Art. 52 - Os casos omissos na presente Instrução serão resolvidos pelo Comando Geral, assessorado pelo Comando do GAM.



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