PORTARIA PMERJ Nº 0700, de 18 de OUTUBRO de 2016

DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO PARA O EFETIVO DA ÁREA CORRECIONAL 
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO: 
- o que preceitua o art. 3º, inciso III da Portaria PMERJ nº 693, de 12 de setembro de 2016; - a necessidade de padronização de protocolo administrativo alusivo ao ingresso na área correcional. RESOLVE: 
Art. 1º - Fica estabelecido protocolo de recrutamento e seleção para ingresso no efetivo do Sistema Correcional da PMERJ (SCPMERJ). 
§ 1º O SCPMERJ compreende os integrantes da própria Corregedoria, das Delegacias de Polícia Judiciá- ria Militar, do Centro de Criminalística e das Subseções de Justiça e Disciplina das demais Organizações Policiais Militares. 
§ 2º A responsabilidade pela indicação, acompanhamento e solicitação de retirada de integrantes do SCPMERJ cabe aos Comandantes, Chefes, Diretores e Coordenadores de OPM. 
Art. 2º - A Corregedoria será responsável pela implementação das medidas de Recrutamento e Seleção de todo o efetivo do SCPMERJ. 
Art. 3º - Os servidores do SCPMERJ devem possuir requisitos éticos e morais que os capacitem a cumprir as diretrizes emanadas pelo Comando da Corporação, além de atributos que os impulsionem a identificar aqueles agentes que se afastaram dos princípios que norteiam a Administração Pública e o serviço Policial Militar.
Parágrafo único - O perfil do candidato ao ingresso no SCPMERJ será avaliado a partir dos parâmetros contidos no art. 27 do Estatuto dos Policiais Militares (Lei 443/81), com a ênfase nos seguintes itens:
 I – Adaptabilidade, compreendida como capacidade de ajustar-se a mudança de situações; 
II – Coragem, compreendida como energia moral diante de situações aflitivas ou difíceis; 
III - Discrição, compreendida como qualidade de portar-se com moderação, seja por palavras ou atos, além de guardar sigilo sobre assuntos profissionais; 
IV – Equilíbrio, compreendido como capacidade de manter-se estável mental e emocionalmente; 
V - Espírito de equipe, compreendido como capacidade de interação funcional em benefício do grupo; 
VI - Estabilidade familiar; 
VII – Imparcialidade, compreendida como capacidade de julgamento com base em dados objetivos; VIII - Impessoalidade, compreendida como capacidade de desvinculação decisória de parâmetros relacionais; 
IX - Iniciativa, compreendida como capacidade de assumir postura proativa; 
X - Lealdade, compreendida como qualidade expressa pela sinceridade, honestidade e constância; 
XI – Organização, compreendida como capacidade de impor ordem às rotinas administrativas e operacionais; 
XII - Perseverança, compreendida como capacidade de persistir, voluntariamente, com o foco em objetivos; 
XIII - Resistência à fadiga, compreendida como capacidade de superação de desgaste frente a obstáculos; 
XIV - Tenacidade, compreendida como capacidade de perseguir, com obstinação e constância, determinado objetivo, a despeito das dificuldades encontradas. 
Art. 4º - Os integrantes do SCPMERJ serão submetidos a processo de recrutamento, imprescindível à segurança e à eficiência do sistema.
 § 1º - O Processo de Recrutamento e Seleção será conduzido de modo a não expor a imagem ou a honra do candidato. Para atender a esse princípio, toda a documentação produzida ou recebida terá o grau de sigilo adequado ao caso concreto. 
§ 2º - A avaliação já realizada através de protocolos internos no âmbito da Corregedoria elidirá a aplica- ção da previsão constante do caput aos seus atuais integrantes, bem como das Delegacias de Polícia Judiciária Militar e do Centro de Criminalística. 
§ 3º - Os integrantes do SCPMERJ deverão ser empregados precipuamente nas atividades de justiça e disciplina. 
Art. 5º - Constituem rotinas administrativas do Processo de Recrutamento e Seleção (PRS): 
I – O candidato ao ingresso no SCPMERJ preencherá uma ficha de Levantamento de Dados Biográficos (LDB), podendo ser submetido à Investigação Pessoal e Entrevista. 
II – A entrevista será realizada no setor de Inteligência da Corregedoria. 
III - Com base nos dados levantados, será emitida Certidão de Registros informando o conceito sintético do candidato, culminando em uma das seguintes conclusões: 
a) “Indicado para o ingresso no SCPMERJ”; ou b) “Contraindicado para ingresso no SCPMERJ”. 
IV – O PRS dos candidatos ao credenciamento será composto pelos seguintes documentos, os quais devem ser ordenados em forma de processo, com grau de sigilo “RESERVADO” e com as páginas numeradas na ordem abaixo apresentada. 
a) Capa; 
b) Ficha de Indicação do Candidato (FIC); 
c) Termo de Compromisso (TC); 
d) Ficha de Levantamento de Dados Biográficos (LDB), com 02 (dois) retratos coloridos tamanho 5X7 (frente e perfil); 
e) Declaração de Bens e Valores (DBV; 
f) Relatório de Investigação Pessoal (RIP); 
g) Ficha Disciplinar (FD);
h) Certidão de Registros (CR); 
i) Relatório de Entrevista. 
Parágrafo único - A Corregedoria disponibilizará modelo de PRS às Subseções de Justiça e Disciplina. 
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
Quartel General, em 18 de outubro de 2016. 
EDISON DUARTE DOS SANTOS JUNIOR - Coronel

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