DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO PARA O EFETIVO DA
ÁREA CORRECIONAL
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o que preceitua o art. 3º, inciso III da Portaria PMERJ nº 693, de 12 de setembro de 2016;
- a necessidade de padronização de protocolo administrativo alusivo ao ingresso na área correcional.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido protocolo de recrutamento e seleção para ingresso no efetivo do Sistema Correcional
da PMERJ (SCPMERJ).
§ 1º O SCPMERJ compreende os integrantes da própria Corregedoria, das Delegacias de Polícia Judiciá-
ria Militar, do Centro de Criminalística e das Subseções de Justiça e Disciplina das demais Organizações
Policiais Militares.
§ 2º A responsabilidade pela indicação, acompanhamento e solicitação de retirada de integrantes do
SCPMERJ cabe aos Comandantes, Chefes, Diretores e Coordenadores de OPM.
Art. 2º - A Corregedoria será responsável pela implementação das medidas de Recrutamento e Seleção de
todo o efetivo do SCPMERJ.
Art. 3º - Os servidores do SCPMERJ devem possuir requisitos éticos e morais que os capacitem a cumprir
as diretrizes emanadas pelo Comando da Corporação, além de atributos que os impulsionem a identificar
aqueles agentes que se afastaram dos princípios que norteiam a Administração Pública e o serviço Policial
Militar.
Parágrafo único - O perfil do candidato ao ingresso no SCPMERJ será avaliado a partir dos parâmetros
contidos no art. 27 do Estatuto dos Policiais Militares (Lei 443/81), com a ênfase nos seguintes itens:
I – Adaptabilidade, compreendida como capacidade de ajustar-se a mudança de situações;
II – Coragem, compreendida como energia moral diante de situações aflitivas ou difíceis;
III - Discrição, compreendida como qualidade de portar-se com moderação, seja por palavras ou atos,
além de guardar sigilo sobre assuntos profissionais;
IV – Equilíbrio, compreendido como capacidade de manter-se estável mental e emocionalmente;
V - Espírito de equipe, compreendido como capacidade de interação funcional em benefício do grupo;
VI - Estabilidade familiar;
VII – Imparcialidade, compreendida como capacidade de julgamento com base em dados objetivos;
VIII - Impessoalidade, compreendida como capacidade de desvinculação decisória de parâmetros relacionais;
IX - Iniciativa, compreendida como capacidade de assumir postura proativa;
X - Lealdade, compreendida como qualidade expressa pela sinceridade, honestidade e constância;
XI – Organização, compreendida como capacidade de impor ordem às rotinas administrativas e operacionais;
XII - Perseverança, compreendida como capacidade de persistir, voluntariamente, com o foco em objetivos;
XIII - Resistência à fadiga, compreendida como capacidade de superação de desgaste frente a obstáculos;
XIV - Tenacidade, compreendida como capacidade de perseguir, com obstinação e constância, determinado
objetivo, a despeito das dificuldades encontradas.
Art. 4º - Os integrantes do SCPMERJ serão submetidos a processo de recrutamento, imprescindível à segurança
e à eficiência do sistema.
§ 1º - O Processo de Recrutamento e Seleção será conduzido de modo a não expor a imagem ou a honra
do candidato. Para atender a esse princípio, toda a documentação produzida ou recebida terá o grau de sigilo
adequado ao caso concreto.
§ 2º - A avaliação já realizada através de protocolos internos no âmbito da Corregedoria elidirá a aplica-
ção da previsão constante do caput aos seus atuais integrantes, bem como das Delegacias de Polícia Judiciária
Militar e do Centro de Criminalística.
§ 3º - Os integrantes do SCPMERJ deverão ser empregados precipuamente nas atividades de justiça e disciplina.
Art. 5º - Constituem rotinas administrativas do Processo de Recrutamento e Seleção (PRS):
I – O candidato ao ingresso no SCPMERJ preencherá uma ficha de Levantamento de Dados Biográficos
(LDB), podendo ser submetido à Investigação Pessoal e Entrevista.
II – A entrevista será realizada no setor de Inteligência da Corregedoria.
III - Com base nos dados levantados, será emitida Certidão de Registros informando o conceito sintético
do candidato, culminando em uma das seguintes conclusões:
a) “Indicado para o ingresso no SCPMERJ”; ou b) “Contraindicado para ingresso no SCPMERJ”.
IV – O PRS dos candidatos ao credenciamento será composto pelos seguintes documentos, os quais devem
ser ordenados em forma de processo, com grau de sigilo “RESERVADO” e com as páginas numeradas
na ordem abaixo apresentada.
a) Capa;
b) Ficha de Indicação do Candidato (FIC);
c) Termo de Compromisso (TC);
d) Ficha de Levantamento de Dados Biográficos (LDB), com 02 (dois) retratos coloridos tamanho 5X7
(frente e perfil);
e) Declaração de Bens e Valores (DBV;
f) Relatório de Investigação Pessoal (RIP);
g) Ficha Disciplinar (FD);
h) Certidão de Registros (CR);
i) Relatório de Entrevista.
Parágrafo único - A Corregedoria disponibilizará modelo de PRS às Subseções de Justiça e Disciplina.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Quartel General, em 18 de outubro de 2016.
EDISON DUARTE DOS SANTOS JUNIOR - Coronel