INSTRUÇÃO NORMATIVA PMERJ/EMG-PM/3 Nº 031 DE 17 DE MARÇO DE 2015

REGULAR O POLICIAMENTO EM BICICLETAS - CICLO PATRULHAMENTO NA PMERJ ATRAVÉS DE SUA PARAMETRIZAÇÃO.
O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO:
- A necessidade de atualização das Notas de Instrução em vigor;
- A necessidade de se consolidar a Forma de Policiamento em Bicicletas na PMERJ – Ciclo patrulhamento,
conforme a NGPO – IN 023;
- A necessidade de fornecer subsídios à elaboração do planejamento para a implementação do Ciclo patrulhamento;

....

RESOLVE:

CAPÍTULO I - GENERALIDADES
SEÇÃO I - FINALIDADE

Art. 1º - Fica aprovada a Instrução Normativa de Ciclo patrulhamento (INCP), que tem por finalidade proporcionar aos diversos escalões da PMERJ a consolidação do Ciclo patrulhamento, através de sua parametrização. Desta forma, valendo-se da sistematização dos conceitos teóricos e prático-operacionais adquiridos, sedimentam-se no presente documento significações, resinificações e estratégias organizacionais do Policiamento em Bicicletas.

SEÇÃO II - OBJETIVOS
Art. 2 º - A fim de subsidiar as ações da Corporação, o presente INPC visa atingir os seguintes objetivos:
I - Estabelecer conceitos sobre os elementos presentes no Policiamento em Bicicletas;
II – Relacionar as estratégias para implementação e desenvolvimento da Polícia de Proximidade.
III – Fixar rotinas para o planejamento, organização, comando, coordenação, controle, supervisão e avaliação da efetividade do Policiamento em Bicicletas;
IV - Orientar as atividades policiais militares em acordo com o Policiamento em Bicicletas e sua implementação de acordo com os princípios da polícia de proximidade; e
V – Prestar-se como documento de instrução para o efetivo policial militar, no que tange ao conhecimento sobre Policiamento em Bicicletas e suas estratégias e desenvolvimento.


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Anônimo
5 de janeiro de 2016 às 17:43

Os salários estão defasados, em virtude da inflação acima de 10% em 2015, mas os Policiais Militares acreditam que podem ter no pagamento referente ao mês de Janeiro/2016 (pago em Fevereiro/2016) o reajuste salarial, ou seja, a reposição das perdas.

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