O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO:
- A necessidade de atualização das Notas de Instrução em vigor;
- A necessidade de se consolidar a Forma de Policiamento em Bicicletas na PMERJ – Ciclo patrulhamento,
conforme a NGPO – IN 023;
- A necessidade de fornecer subsídios à elaboração do planejamento para a implementação do Ciclo patrulhamento;
....
RESOLVE:
CAPÍTULO
I - GENERALIDADES
SEÇÃO
I - FINALIDADE
Art. 1º - Fica aprovada a Instrução Normativa de Ciclo patrulhamento
(INCP), que tem por finalidade proporcionar aos diversos escalões da PMERJ a
consolidação do Ciclo patrulhamento, através de sua parametrização. Desta
forma, valendo-se da sistematização dos conceitos teóricos e
prático-operacionais adquiridos, sedimentam-se no presente documento
significações, resinificações e estratégias organizacionais do Policiamento
em Bicicletas.
SEÇÃO
II - OBJETIVOS
Art.
2 º - A fim de subsidiar as ações da
Corporação, o presente INPC visa atingir os seguintes objetivos:
I - Estabelecer
conceitos sobre os elementos presentes no Policiamento em Bicicletas;
II –
Relacionar as estratégias para implementação e desenvolvimento da Polícia de
Proximidade.
III
– Fixar rotinas para o planejamento, organização, comando, coordenação,
controle, supervisão e avaliação da efetividade do Policiamento em Bicicletas;
IV -
Orientar as atividades policiais militares em acordo com o Policiamento em
Bicicletas e sua implementação de acordo com os princípios da polícia de
proximidade; e
V – Prestar-se como documento de instrução para o efetivo
policial militar, no que tange ao conhecimento sobre Policiamento em Bicicletas
e suas estratégias e desenvolvimento.
Os salários estão defasados, em virtude da inflação acima de 10% em 2015, mas os Policiais Militares acreditam que podem ter no pagamento referente ao mês de Janeiro/2016 (pago em Fevereiro/2016) o reajuste salarial, ou seja, a reposição das perdas.
Resposta