PROCEDIMENTOS POR OCASIÃO DA CORREIÇÃO PREVENTIVA NO ÂMBITO DAS UNIDADES DA CORPORAÇÃO-REPUBLICAÇÃO

Considerando que os meios de comunicação de massa e as constantes publicações em Boletim Dis-ciplinar Reservado (BDR) denotam que a prática de Transgressões Disciplinares, no âmbito da Corporação, está a merecer reflexão, mormente no que diz respeito aos mecanismos de controle e fiscalização hodiernamente adotados na PMERJ;
Considerando que a fiscalização do efetivo da Polícia Militar deve ser realizada, primordialmente e de forma perene pelas próprias Unidades, por força do que dispõe a Nota de Instrução n.º 007/1991, da PM/3;
Considerando que o art. 10, inciso IV, do Decreto nº 6.579, de 05 de março de 1983 (RDPMERJ), estabelece que cabe aos Comandantes de OPM aplicar as prescrições do mencionado regulamento, aos que ser-virem sob suas ordens;
Considerando que as OPM não tem adotado medidas eficazes no sentido de fiscalizar seus respec-tivos efetivos, a ponto da Corregedoria Interna da PMERJ e das DPJM's implementarem, ordinariamente, medi-das fiscalizatórias que se inserem no rol de atribuições das Unidades;
Considerando que o universo de atuação da Corregedoria Interna da PMERJ e de suas Unidades subordinadas abrange toda extensão territorial do Estado do Rio de Janeiro, em que pese seu reduzido efetivo;
Este Comando, concordando com proposta do Corregedor Interno, após análise técnica do Estado Maior Geral da Corporação, torna público, para conhecimento da Corporação, a Nota de Instrução nº004/13 da PM/3, regula os procedimentos por ocasião da Correição Preventiva no âmbito das unidades da Corporação.
NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 004/13
1. FINALIDADE
Regular os procedimentos por ocasião da Correição Preventiva no âmbito das Unidades da Corporação. Aj G – Bol da PM n.º 091 - 22 Mai 13 36
2. OBJETIVOS
a. Restabelecer, no âmbito das Unidades da Corporação, a fiscalização de cunho disciplinar, visando os objetivos estabelecidos no artigo 6º do Decreto Estadual n.º 6.579 de 05 de março de 1983.
b. Orientar e estabelecer medidas de controle disciplinar a ser realizada pelas Supervisões de Pequeno Escalão (Nota de Instrução n.º 007/1991 da PM/3 e Capítulo V da Diretriz Geral de Operações).
3. EXECUÇÃO
A cargo dos efetivos escalados nos três níveis de Supervisão de Pequeno Escalão das Unidades da Corporação.
4. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. Modo de atuação
1)As 3ª Seções ou equivalentes das Unidades, na elaboração dos roteiros de Supervisão de Pequeno Escalão, deverão estabelecer os tipos e formas de policiamento ostensivo que serão fiscalizados, providenciando para que tais roteiros estejam acompanhados do formulário denominado Relatório de Correição Preventiva(Anexo A), que deverá ser preenchido por Oficiais e Graduados empenhados no serviço Supervisão;
2. Os efetivos escalados nos três níveis de Supervisão de Pequeno Escalão registrarão, nos Relatórios de Cor-reição Preventiva, as alterações verificadas no que toca ao efetivo da Unidade e, após o término do serviço, o entregarão, devidamente assinados, ao Subcomandante ou equivalenteda Unidade juntamente com suas res-pectivas brochuras de serviço.
3)A Correição Preventiva deverá ser realizada diariamente. Havendo escassez ou impedimento do efetivo das Supervisões de Pequeno Escalão na Correição Preventiva, a Unidade deverá escalar outro Oficial ou Graduado, conforme o serviço a ser supervisionado, que esteja escalado no expediente da OPM ou de sua(s) subunidade(s).
4)A atuação das Supervisões de Pequeno Escalão, durante a Correição Preventiva, não inibe a adoção de outras medidas necessárias para a preservação da disciplina militar, quando o caso exigir.
5) As Unidades Administrativas da Corporação, assim como as que lhe são subordinadas e/ou postos de serviços avançados, também deverão adotar procedimento equivalente ao preconizado na presente Nota de Instrução, com especial enfoque para a fiscalização do correto uso de uniforme, atendimento adequado ao público interno e externo, controle de armamento particular do efetivo, cadastramento de veículos na Unidade, cadastramento e autorização para utilização de telefone celular e/ou rádio em serviço, etc.
b. Aspectos genéricos a serem observados pelas Supervisões durante a Correição Preventiva:
1)Irregularidades/ilegalidades observadas com participação ativa de policiais militares.
2)Irregularidades/ilegalidades observadas em consequência da omissão de policiais militares.
3)Compatibilidade entre escalas de serviços e números de policiais militares empenhados nos tipos e formas de policiamento previstos na Diretriz Geral de Operações (D-7), nas Normas Gerais de Policiamento (M-3) e outras que forem criadasem sintonia com a Missão Constitucional da Corporação, estampada no artigo 144, capute §5º da CRFB/1988.
4)Verificação no sentido de aferir se a carteira de identidade da PMERJ pertence ao policial militar de serviço, assim como se é válida e corresponde a graduação ostentada pelo Policial Militar fiscalizado.
5)Verificação quando a regularidade da arma particular do policial militar fiscalizado, com a indispensável con-firmação da autorização para o seu uso e conferência de seus dados na identidade da PMERJ e/ou junto à 2ª Se-ção da OPM e/ou C.I./PMERJ.
6)Verificação do armamento da Corporação empregado durante o serviço.
7)Apresentação pessoal e postura do policial militar, inclusive com a verificação das condições do uniforme e de suas peças complementares, tudo conforme previsto em regulamento ou ato normativo específico.
8) O uso de telefone celular e/ou aparelho tipo NEXTEL ou equivalentes, com autorização para emprego em serviço.
9)Condições da viatura policial e seus equipamentos, inclusive no que toca a constatação em seu interior de ob-jetos e/ou materiais estranhos à natureza do serviço policial militar.
10)Verificação quanto a existência de objetos estranhos ao serviço em postos de policiamento fixo e móveis, tais como DPO's, cabinas, trailer, Bases de UPP's, etc.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
a. A Correição Preventiva deverá ser feita de forma profissional e discreta, evitando-se qualquer tipo de alarde e a adoção de determinadas atitudes que venham a ferir a dignidade do Policial Militar supervisionado.
b. O registro de irregularidades e ilegalidades no Relatório de Correição Preventiva terá como base as legisla-ções, regulamentos e atos normativos que regem as rotinas e serviços na Corporação, entre os quais:
1) Constituição da República de 1988.
2) Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
3) Decreto Federal n.º 88.777 de 30 de setembro de 1983 (R-200).
4) Regulamento Interno e dos Serviços Gerais do Exército Brasileiro (RISG).
5) Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas (RCont)
6) Lei Estadual n.º 443 de 1º de julho de 1981 (Estatuto dos Policiais Militares).
7) Decreto Estadual n.º 6.579 de 05 de março de 1983 (RDPMERJ).
8) Manual Básico Policial Militar –M-4
9) Normas Gerais de Policiamento –NGP
10)Diretriz Geral de Operações -DGO
11) Nota de Instrução n.º 010/1983 da PM/3 –Bol PM n.º 046 de 09Mar2001 (pgs. 31 a 34).
12) Supervisão em DPO e PPC –Bol PM n.º 006 de 12Jan1999 (pgs. 17 e 18).
13) Normas reguladoras do comportamento ético –profissional de policiais militares –Bol PM n.º 033 de 03Ago2000 (pg. 18).
14) Fiscalização nos estacionamentos das OPM –Bol PM n.º 036 de 08Ago2000 (pg. 23).
15) Nota de Instrução n.º 003/2001 da PM/3 –Aditamento ao Bol PM n.º 048 de 13Mar2001 (pgs. 01 a 05).
16) Nota de Instrução CGIPM n.º 002/2001 –Aditamento ao Bol PM n.º 047 de 12MAR2001 (pgs. 16 a 19).
17)Nota de Instrução n.º 001/2003 da PM/3 –Bol PM n.º 028 de 12Fev2003(pgs. 08 a 20).
18)Portaria PMERJ n.º 254/2005 –Aditamento ao Bol PM n.º 062 de 07 Abr2005 (pgs. 01 a 32)
19)Regulamentação das escalas de serviço na Corporação –Bol PM n.º 034 de 24Fev2005 (pg. 20)e n.º 120 de 31Jul2008 (pg. 44).
21)Ações e/ou Operações Policiais Militares sem autorização –Bol PM n.º 083 de 10Mai2005 (pgs. 08 e 09).
22)Utilização de telefones celulares e rádios NEXTEL por policiais militares em serviço –Bol PM n.º 150 de 16Ago2005 (pgs. 44 e 45).
23)Licença para Tratamento de Saúde, Dispensa por Prescrição Médica do Serviço e Baixa Hospitalar –Bol PM n.º 166 de 08Set2005 (pgs. 40 a 43).
24)Boletim de Instrução Policial n.º 002/2006 –Bol PM n.º 121 de 05Jul2006 (pgs. 25 a 31)
25)Portaria PMERJ n.º 302/2008 –Bol PM n.º 042 de 03Abr2008 (pg. 16).
26)Núcleo de orientação aos Policiais Militares para aquisição deveículos automotores –Bol PM n.º 033 de 18Fev2011 (pgs. 39 e 40) e n.º 038 de 25Fev2011 (pgs. 40 a 42).
27)Portaria PMERJ n.º 386/2011 –Bol PM n.º 168 de 09Set2011 (pgs. 38 a 42).
28)Normas provisórias para utilização da Rede Mundial de Computadores (internet) e Rede Interna (intranet) ela PMERJ –Bol PM n.º 033 de 18Fev2011 (pgs. 40 a 46).
29)Escalas de serviço afixadas em local visível –BDR PM n.º 042 de 05Dez2011 (pg. 01).
30)Nota de Instrução n.º 005/2011 da PM/3 –Bol PM n.º 066 de 10Abr2012 (pgs. 36 a 38).
31)Nota de Instrução n.º 004/2012 da PM/3 –Bol PM n.º 074 de 20Abr2012 (pgs. 88 a 121).
32)Proibição de trajes civis para execução do serviço policial militar –Bol PM n.º 210 de 12Nov2012 (pg. 40).
33)Identificação de armários –atualização de claviculários –Bol PM n.º 006 de 12Jan1999 (pgs. 17 e 18), n.º 189 de 11OUT2005 (pg. 24)e n.º 036 de 25Nov2011 (pg. 20).
34)Nota de Instrução n.º 006/1998 da PM/3 –republicada no Bol PM n.º 152 de 15Ago2012 (pgs. 55 a 59).
35)Atendimento de ocorrências –providências –Bol PM n.º 019 de 28Jan2013 (pg. 38).
36)VADE MECUM PMERJ –Aditamento ao Bol PM nº 64, de 04Abr 2012, republicado no Aditamento ao Bol nº 37, de 27Fev 2013.
c. O Subcomandante ou equivalente da OPM dará ciência das alterações verificadas nas Correições Preventivas ao Comandante da OPM e traçará diretrizes para instruir o efetivo supervisionado e corrigir rotinas dos serviços através do seu Estado Maior e dos Comandantes das subunidades.
d. Os Relatórios de Correição Preventiva, uma vez despachados pelo Comando da OPM, poderão dar ensejo àinstauração de processo disciplinar sumário (por exemplo, Documento de Razões de Defesa) ou servir de exor-dial para instauração de procedimento investigatório ou, ainda, serem arquivados na Subseção de Justiça e Dis-ciplina (SsJD), quando não forem detectadas alterações no serviço.
6. ANEXOS
A –Relatório de Correição Preventiva a ser empregado no âmbito das Organizações Policiais Militares em Geral.
ANEXO “A” -NOTA DE INSTRUÇÃO N.º 004/2013
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(COMANDO, COMANDO INTERMEDIÁRIO, CHEFIA, DIRETORIA, ASSESSORIA ou COORDENADO-RIA)
(OPM)
CORREIÇÃO PREVENTIVA –ORGANIZAÇÕES POLICIAIS MILITARES EM GERAL

REFERENCIA BOL PM Nº 010-2 DE 20 AGO 2013

COMPARTILHAR

Author:

Anterior
Proxima
Anônimo
5 de julho de 2015 às 18:23

http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/462954

Resposta
avatar