RPMont/CECS - CURSO DE CONTROLE DE DISTÚRBIOS CIVIL MONTADO OFICIAIS E PRAÇAS / II 2011 – (CCDCMont – OFICIAIS E PRAÇAS/II 2011)

O Comandante Geral, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposta do Diretor Geral de
Ensino e Instrução, torna públicas as Instruções Reguladoras para o curso em epígrafe, na forma que se segue:
1.
DO CURSO :
a. Local de funcionamento: RCECS – Esquadrão Escola de Cavalaria.
b. Inscrições: 11 a 18 de outubro de 2011
c. Apresentação: 11 de novembro de 2011.
d. Início: 14 de novembro de 2011.
e. Término: 30 de dezembro de 2011
f. Duração: 07 (sete) semanas.
g. Vagas: 30 (trinta) vagas para policiais militares e 06 (seis) vagas para Co-irmãs.
2. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
a. Ser possuidor do Curso de Policiamento Montado (CPMont), realizado na PMERJ ou em co-irmã;
b. Ser Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente, Subtenente, Sargento, Cabo ou Soldado;
c. Estar, no mínimo, no comportamento "
d. Estar no desempenho da função Policial Militar;
e. Não estar aguardando ou frequentando CIDAPS;
f. Não estar freqüentando curso ou estágio, interna ou externamente, de interesse ou não da Corporação;
g. Possuir interstício mínimo entre cursos, conforme publicação contida no Bol da PM n.° 095,
de 01Jun2009;
h. Não estar agregado na forma dos incisos III e IV, do artigo 79, ou incidir em quaisquer das si -
tuações previstas no artigo 80 e incisos, do Estatuto dos Policiais Militares;
i. Não ter sofrido sanção disciplinar incompatível com o curso que irá realizar;
j. Não estar
contravenção ofensivos ao decoro da classe, à dignidade policial militar e que causem descrédito para a Corporação,
condições estas devidamente informadas pelos Cmt/Ch/Dir através de ofício à DGEI;
k. Não estar respondendo à Averiguação, Sindicância, IPM ou qualquer Processo Administrativo
Disciplinar ofensivos ao decoro da classe, à dignidade policial militar e que causem descrédito para a Corporação,
condições estas devidamente informadas pelos Cmt/Ch/Dir através de ofício à DGEI; e
l. Ser apto categoria A.
BOM" (se praça);sub judice, nem respondendo a Inquérito Policial, ou restar condenado por crime ou
3. DOS REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÃO:
a. A inscrição do candidato far-se-á mediante requerimento do interessado ao Comandante de
sua Unidade;
b. A unidade deverá remeter à DGEI até às 1600 horas do dia 19 de outubro de 2011, os requerimentos
em via original devidamente informados de acordo com a presente Instrução Reguladora, devendo ser
anexado ao referido requerimento a Ficha Disciplinar atualizada;
c. Nos requerimentos de inscrição deverá ser informada a data de início e término do último curso
ou estágio frequentado;
d. OS REQUERIMENTOS INDEFERIDOS NÃO DEVERÃO SER REMETIDOS À DGEI.
4. DOS EXAMES SELETIVOS:
Os candidatos serão submetidos aos exames seletivos abaixo discriminados:
1ª Fase
: Inspeção de Saúde (eliminatório):
Nesta fase todos os candidatos serão submetidos aos seguintes exames:
Exame clínico e exame cardiológico (em caso de necessidade, poderão ser solicitados exames complementares),
exame otológico e audiométrico, exames laboratoriais (hemograma completo, HIV e checagem de
glicose) e exame de abreugrafia.
2ª Fase
: Teste de Habilidade Específica (THE) – (eliminatório):
Serão submetidos os candidatos julgados aptos no exame clínico e cardiológico. Os candidatos serão
avaliados quanto à sua aptidão ao trabalho montado, devendo ter condições de encilhar e conduzir seu solípede
a pé e montado, nas três andaduras.
3ª Fase: Exame Físico – (eliminatório e classificatório):
Será aplicado o TAF-3, conforme a Diretriz de Condicionamento Físico da PMERJ (D-5), pública
no Bol da PM n.º 060, de 30Set2009.
5.
DA MATRÍCULA :
Serão matriculados os candidatos que obtiverem os melhores índices no cômputo geral dos pontos,
nas provas de Exame Físico.
Em caso de empate, será observado o seguinte critério ordenador:
a. O de maior graduação;
b. O mais antigo.
6.
PRESCRIÇÕES DIVERSAS :
a. Somente poderão ser inscritos os candidatos que satisfaçam todas as exigências previstas nestas
Instruções Reguladoras, sendo responsável por tal fato, o Cmt/Ch/Dir de cada Unidade;
b. Somente serão matriculados os candidatos aprovados e classificados dentro do número previsto
de vagas;
c. As vagas destinadas às Corporações co-irmãs poderão ser revertidas para o público interno e
vice-versa;
d. As Unidades deverão informar de imediato qualquer alteração que ocorrer com o candidato
durante o processo seletivo;
e. Durante todo o certame, a carteira de identidade será o documento hábil do Policial Militar
candidato para acesso aos locais de exame, devendo o mesmo comparecer fardado;
f. Os candidatos deverão comparecer aos locais de exame com
dos horários previstos;
g. A falta a qualquer exame seletivo implicará a eliminação do candidato;
h. Os fatos pertinentes à realização do Teste de Habilidade Específica ficarão afeto ao
RPMont/CECS, sendo obrigatório o apoio de ambulância com guarnição em todas as fases do teste;
i. Não serão aceitos requerimentos fora do prazo sob a alegação dos mesmos terem sido entregues
no protocolo da Ajudância Geral. Com efeito, sugere-se que os requerimentos sejam entregues pessoalmente na
DGEI, mormente aqueles feitos no último dia de inscrição;
j.Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante Geral, com parecer do Diretor Geral de Ensino
e Instrução, ouvido o Comandante do RPMont/CECS.

BOL PM 07 de 10 OUT 2011

30 (trinta) minutos de antecedência

 PROCESSO
SELETIVO - INSTRUÇÕES REGULADORAS
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